Matrícula em disciplinas isoladas no PPGMVCI – Semestre 2024/2

16/07/2024 13:08

No período de 22 de julho a 06 de agosto de 2024 estará disponível a solicitação de matrículas em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

As matrículas serão concedidas aos interessados que tenham ou não concluído curso de graduação. O requerimento de matrícula na modalidade de disciplina isolada será concedida nos seguintes casos:

  • Para estudantes portadores(as) de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador(a) do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação do programa de pós-graduação;
  • Para estudantes de graduação com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador(a) do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação;
  • Para estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, limitado a um terço dos créditos mínimos para o respectivo nível do programa, cabendo à coordenação do programa de origem do(a) aluno(a) a responsabilidade pela solicitação à coordenação do PPGMVCI;

Acesse aqui os planos de ensino das disciplinas e o cronograma de aulas

Documentos solicitados:

  • Formulário de solicitação disciplinas isoladas 2024.2;
  • Documento de identidade com CPF;
  • Diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso;
  • Histórico Escolar;
  • Comprovante de Matrícula em outro Programa de Pós-graduação, quando necessário;
  • Declaração do Coordenador do Projeto de Pesquisa ao que o candidato pertence (estudantes sem graduação concluída).

Cadastre a solicitação/inscrição em: http://capg.ufsc.br/inscricao

Importante: alunos matriculados em disciplina isolada também precisam apresentar a comprovação de vacinação contra COVID-19, para frequentar disciplinas presenciais (PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2023).