Matrícula em Disciplinas Isoladas no PPGMVCI – Semestre 2025/2
O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI) receberá solicitações de matrícula em disciplinas isoladas no período de 21 de julho a 03 de agosto de 2025, até às 23h59min.
A matrícula nessa modalidade é permitida tanto para portadores de diploma de graduação quanto para estudantes que ainda não concluíram seu curso. No entanto, há um limite de duas disciplinas por semestre letivo e, no máximo, duas disciplinas por aluno durante toda a participação nessa modalidade.
👥 Quem pode se matricular?
A matrícula em disciplinas isoladas está sujeita à disponibilidade de vagas e à anuência do professor responsável pela disciplina. Podem se inscrever:
✅ Alunos de outros programas de pós-graduação da UFSC ou de outras instituições;
✅ Graduados portadores de diploma de curso superior;
✅ Estudantes de graduação que tenham concluído pelo menos 75% dos créditos exigidos para a formatura e participem de projeto de pesquisa aprovado pela instituição;
✅ Estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, respeitando o limite de até 1/3 dos créditos mínimos exigidos para o nível do programa.
📄 Documentação necessária
Para solicitar a matrícula, é necessário apresentar:
📌 Formulário de solicitação de matrícula em disciplinas isoladas 2025/2;
📌 Documento de identidade com CPF;
📌 Diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso;
📌 Histórico escolar;
📌 Comprovante de matrícula em outro programa de pós-graduação (se aplicável);
📌 Declaração do coordenador do projeto de pesquisa (para estudantes de graduação sem diploma).
📎 Acesse aqui os planos de ensino das disciplinas e o cronograma de aulas.
📌 Cadastre sua solicitação em: http://capg.ufsc.br/inscricao
⚠️ Informações importantes
Para frequentar disciplinas presenciais, os alunos matriculados na modalidade de disciplina isolada devem apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19, conforme Portaria Normativa nº 469/2023/GR, de 28 de março de 2023.