Matrícula em disciplinas isoladas no PPGMVCI – Semestre 2023/2

30/06/2023 15:11

No período de 07 a 17 de agosto de 2023 estará disponível a solicitação de matrículas em disciplinas isoladas.

As matrículas serão concedidas aos interessados que tenham ou não concluído curso de graduação. A matrícula na modalidade de disciplina isolada do PPGMVCI é limitada a duas disciplinas por semestre letivo e, no máximo, a duas disciplinas por aluno.

Podem se matricular em disciplina isolada no PPGMVCI, respeitando o número de vagas de cada disciplina, alunos de outros programas de pós-graduação da UFSC ou de outra instituição e demais interessados que cumpram os requisitos mínimos. Abaixo seguem informações importantes para a solicitação de matrícula em disciplinas isoladas:

  • Somente serão aceitas matrículas na modalidade de disciplina isolada, nas disciplinas com disponibilidade de vagas e mediante a concordância de professor responsável pela disciplina;
  • Para estudantes portadores de diploma de curso superior;
  • Para estudantes de graduação com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição;
  • Para estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, limitado a um terço dos créditos mínimos para o respectivo nível do programa.

Acesse aqui os planos de ensino das disciplinas e o cronograma de aulas 

Documentos solicitados:

  • Formulário de solicitação de matricula em disciplinas isoladas;
  • Documento de identidade com CPF;
  • Diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso;
  • Histórico Escolar;
  • Comprovante de Matrícula em outro Programa de Pós-graduação, quando necessário;
  • Declaração do Coordenador do Projeto de Pesquisa ao que o candidato pertence (estudantes sem graduação concluída).

Cadastre a solicitação/inscrição em: http://capg.ufsc.br/inscricao

Importante: alunos matriculados em disciplina isolada também precisam apresentar a comprovação de vacinação contra COVID-19, para frequentar disciplinas presenciais (PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2023).